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Recolhimento FGTS diferença de dissidio funcionário afastado por acidente de trabalho

Ana Paula S

Ana Paula s

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 14:02

Boa tarde! Um funcionario sofreu acidente de trabalho em janeiro de2020, e esta afastado até o momento. A data base do dissídio foi 01/05/2020,
mais o reajuste só saiu em 01/07/2020.Fiz a alteração do salário deste funcionário, e quando voucalcular as folhas complementares de maio o junho, mesmo estando afastado na
folha consta o valor a recolher do FGTS. A base de cálculo devida par
recolhimento do FGTS neste situção e a diferença do dissídio?

Exemplo: SalárioR$ 1.500,00 - reajute dissidio R$ 1.550,00 -  base de cálculo do fgts nas folhas
complementares de maio e junho e R$ 50,00. o valor devido do FGTs e R$ 4,00?Na folha complementar o sistema esta calculando sobre o saláriobruto, o correto não seria sobre a diferença ?

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