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PERÍODO DE FÉRIAS = 03 DIAS.

Sarah Faria

Sarah Faria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 15:18

Prezados (as), boa tarde. 

Estou com uma situação um pouco complicada.
Nesse momento que estamos vivendo em relação ao COVID 19, um de nossos clientes solicitou que um funcionário saísse de férias, porém, ele não havia período aquisitivo para gozo de férias, mesmo informando que não seria possível, ele solicitou que fosse computado o período de férias com os dias que o rapaz já tinha direito, no caso, 27 dias. 

No momento, o rapaz possuí 3 dias de férias a serem gozados, e me solicitaram que fizesse o procedimento para que ele saísse de férias o restante dos dias. 

Gostaria de saber com os senhores (as), qual seria o procedimento a tomar nesse tipo de situação, pois segundo a CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma.

Poderiam me auxiliar por gentileza?
Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 16:16

Sarah Faria

A MP 927 permitia, até o dia 19/07, a antecipação de períodos de férias a vencer...

Não há mais oq ser feito, gere o recibo de 03 dias de férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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