
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Olá Colegas,
Sei que o contrato de experiência não pode exceder 90 dias, e normalmente é desmembrado em 45 dias prorrogado em mais 45 dias.
O funcionário pode 'escolher' o tempo do período de experiência? Isso mesmo.
Estou com um cliente que admitiu um funcionário sem falar aqui com o escritório. Foi demitido e disse não concordar com o período de 45 dias e quer que o contrato de experiência seja de 30 dias.
É possível uma coisa dessas?
Pelo que eu saiba o período de experiência é prerrogativa do empregador e não do empregado.
Tem algum embasamento legal que dê apoio ao empregado?
Nunca vi uma coisa dessas
Obrigada
Tatiana