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Tempo do Contrato de Experiência

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 11:32

Olá Colegas,

Sei que o contrato de experiência não pode exceder 90 dias, e normalmente é desmembrado em 45 dias prorrogado em mais 45 dias.
O funcionário pode 'escolher' o tempo do período de experiência? Isso mesmo.
Estou com um cliente que admitiu um funcionário sem falar aqui com o escritório. Foi demitido e disse não concordar com o período de 45 dias e quer que o contrato de experiência seja de 30 dias.
É possível uma coisa dessas?
Pelo que eu saiba o período de experiência é prerrogativa do empregador e não do empregado.
Tem algum embasamento legal que dê apoio ao empregado?
Nunca vi uma coisa dessas

Obrigada
Tatiana

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 12:16

Bom dia Tatiana,
Verifique se consta algo na convenção coletiva da categoria, caso não conste quem determina o período é o empregador, não podendo ultrapassar 90 dias.

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 15:49

A escolha da experiência quem faz é a empresa e deve ser previamente comunicado ao empregado como tambem devem ser feitas as anotações na CTPS ref. a experiência, além da emissão do contrato de experiência.
Consulte o sindicato, pois em algumas convenções determinam somente 60 dias de experiência.
Apenas para confirmar, foi feito o processo de admissão com o colaborador ou o mesmo se encontra sem registro ?

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 21:18

Obrigada Sandra!

Victor, 
Esse cliente, fez tudo errado. Contratou os funcionários e só depois avisou a contabilidade.
Quando avisou aqui o escritório, não tinha feito o processo de admissão, não fez o contrato de experiência, não fez anotações na CTPS, nem nada.
Agora, a ex-funcionária (que pediu demissão na experiencia) está 'batendo o pé' dizendo que não aceita que o contrato de experiencia seja superior a 30 dias, uma vez que ela só trabalhou 30 dias, e um contrato de 45 dias por exemplo, obrigaria que ela tivesse alguma penalidade. Provavelmente, ela acha que será descontado algo.
Uma confusão gerada pela própria desorganização da empresa.
Como ela não assinou o contrato de experiencia na admissão, certamente, não vai querer assinar o documento agora, na demissão para regularização.
Mas vc e a Sandra já me passaram a questão central: quem determina o tempo (em dias) é a empresa. Não podendo ultrapassar 90 dias, e em alguns casos, chegando apenas a 60.
Obrigada.
Tatiana

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