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Saldo menor do que o devido parcelamento FGTS e extrato empregado

Tatiana de Sá Bezerra

Tatiana de Sá Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 12:52

Bom dia!

Sobre o parcelamento que não consegui localizar em nenhum local, ninguém levantou isso, e o problema está ocorrendo.

Paguei a primeira parcela normalmente, mas a segunda parcela em diante estão a menor do que deveria, e antes o valor estava correto, fui localizar o que estava faltando, peguei os arquivos de download e em todas as minhas empresas o sistema fez igual, somente uma das empresas tive desligamentos, mas todas as outras não.
O sistema da Caixa está fazendo desta forma: Uma empregada tinha valor de R$ 2000,00 de FGTS em todos os meses referente ao parcelamento, o sistema informou para recolhimento mês de março integral, e o mês de abril apenas uma parte, para chegar no valor de parcelamento corretamente,
sendo assim recolheu R$ 500,00, teria que ficar saldo de R$ 1500,00 para a competência 04, mas para a minha surpresa só tem um saldo de R$ 500,00, o valor
de R$ 1000,00 simplesmente sumiu. Como consigo corrigir esse erro? Fiz como se fosse gerar a guia de antecipação desta empregada, somente para confirmar o saldo devido e realmente a competência 04 está faltando o valor acima citado. A Caixa tem uma resposta para isso?

Desde já agradeço

Rodrigo Ferreira de Oliveira

Rodrigo Ferreira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 17:51

Prezada Tatiana,
Boa tarde!

Tentando contato por diversos números e canais, não consegui êxito na regularização do saldo de minha empresa.

O saldo do parcelamento está a maior e diferença de mais de 18 mil reais. 

Diante das inúmeras tentativas e informações equivocadas que recebi, reproduzo a seguir e-mail que recebi da CAIXA em resposta a minha reclamação com a Ouvidoria:

"2.Esclarecemos que a gestão da Rede de Atendimento da Caixa e do Suporte estão
fora da alçada do Fundo de Garantia, portanto não é possível a esta CN
responder acerca desse ponto relatado.
 
3.A área de tecnologia trabalha para regularizar o quanto antes toda pendência
relativa aos acordos de parcelamento contratado pela MP 927/2020, devendo a
empresa acompanhar a evolução por meio de acesso ao SIFUG
(conectividadesocial.caixa) e às contas vinculadas.
 
3.Para casos de recolhimento a maior e/ou em efetiva multiplicidade, deverá
ocorrer regularização ou possibilidade de o (a) empregador (a) solicitar
devolução futura, cujas orientações acerca da forma de se pleitear restituição
serão divulgadas oportunamente.
 
4.Lamentamos por todo transtorno vivenciado e permanecemos disponíveis para
eventuais esclarecimentos.
 
 
Atenciosamente,
 
CEFGR– Célula Ouvidoria Empregador"

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