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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Evandra de Cássia Ferreira da Silva

Evandra de Cássia Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 19:27

Boa noite! Preciso muitíssimo ajuda de um profissional de RH quanto a uma situação que estou vivenciando na empresa que trabalho. A empresa exige de mim e meus colegas de trabalho fazer hora extra todos os dias para realizar procedimentos. A gente deveria largar às 18 hs mas todos os dias estamos fazendo extra de 1 hora e meia. Somos obrigados a ficar depois do expediente fazendo extra todos os dias? 

Além disso, o empregador quer que a gente também trabalhe aos sábados. Eles alegam que estamos devendo hora para empresa onde vez ou outra eles nos libera mais cedo.

Devo ficar até depois do horário todos os dias ou preciso procurar o ministério do trabalho para denunciar?

Obrigada.

HENRIQUE SALES DOS SANTOS

Henrique Sales dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 08:19

Bom dia Evandra, tudo bem?
1) A carga horária máximo semanal pela CLT é de 44 horas. Sendo assim o que superar essas horas são computadas como hora extra (OBS: Você deve observar também o que diz a sua convenção coletiva);
2) Não existe obrigatoriedade de cumprimento de horas extras, isso deve ser acordado entre empregador e empregado;

Henrique Sales dos Santos
Gerente de Controladoria
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 08:38

Prezada Evandra de Cássia Ferreira da Silva,

Complementando do colega acima.

3) Verifique em seu contrato de trabalho se esta especifico a carga horaria semanal/mensal se o empregador está agindo realmente de má fé.
4) Confirme se não foi pactuado algum acordo no sindicato acerca desse assunto.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
HENRIQUE SALES DOS SANTOS

Henrique Sales dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 09:10

Tempo para banco de horas depende do que a convenção coletiva do seu sindicato determina. O mais interessante nesse caso é entrar em contato com o Sindicato caso tenha alguma dúvida sobre a convenção.

Henrique Sales dos Santos
Gerente de Controladoria
Vinicius Carvalho

Vinicius Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 09:28

Bom dia Evandra tudo bem?

A hora extra não é obrigatória para o funcionário(a), entende-se um bom senso do empregado ao empregador se necessitar se elaborar aquele trabalho naquele dia trabalhado!

Lembrando que o máximo de hora extra permitida por lei é de 02:00 horas por dia.

Em questão de horas devidas, a empresa trabalha com regime de banco de horas? Se sim, pede o seu extrato e ve se realmente esta devendo.

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