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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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PAULO ALVES DA SILVA

Paulo Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 16:45

Boa tarde
Gostaria de saber o seguinte: Eu tive uma proposta de emprego após que terminou a minha suspensão de redução de jornada e salário. Sendo que pedi a empresa a minha demissão, nesse caso eu quero saber a liberação do FGTS eu tenho a direto a receber (sacar) após o término de 90 dias de estabilidade ou posso receber antes? Existem algum argumento a respeito do assunto?
Como já começo a trabalhar em nova empresa a partir de segunda feira dia 17/08/2020.

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 16:53

Quando a demissão se dá através de pedido do empregado o saque do FGTS não é devido.
Uma situação especial, é o saque emergencial do FGTS devido a pandemia, limitado a um salario minimo ou o saldo das contas, não ultrapassando o saque o valor de R$ 1.045 (salario minimo) e o pagamento está sendo conforme calendario publicado pela CEF, de acordo com o mês de nascimento.

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/
PAULO ALVES DA SILVA

Paulo Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 18:12

Certo, entendi. Me tira outra dúvida, durante esse 90 dias de estabilidade a empresa pode fazer demissão sem justa casa? E pagando multa rescisória? Ou só pode fazer quando terminar a estabilidade? E também existe um decreto ou lei que comprove essas informações?

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