
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento"Se dentro do período de 12 (doze) meses para aquisição do direito a férias, o empregado fica mais de um total de seis meses afastado por auxílio-doença, somando-se todos os períodos em que porventura tenha ficado afastado, ele nem chega a adquirir o direito a férias. O empregado não perde o direito, ele simplesmente não adquire o direito. Nesse caso, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço."
Alguém saberia me dizer qual o embasamento para se dizer isso de que nessa situação citada só se inicia um novo período quando o empregado retornar?
Exemplo: empregado afastado de 05/10/18 e veio a falecer agora 14/08/20, onde será feita sua rescisão. Está saindo 2 avos de férias proporcionais, mas segundo esse texto que citei diz que só se deveria ter iniciado um novo período quando o empregado retornasse ao trabalho.