Guilherme Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoPrezados, gostaria de ajuda dos senhores no seguinte caso:
Término do período de estabilidade dos mesmos termina em 09/12/2020. (CIPA 2018 a 2019)
O período para inscrição na CIPA 2020/2021 é 07/10/2020. (60 dias antes do termino da CIPA 2019/2020)
Sabemos que não podemos dispensar colaboradores desde o momento das inscrições (07/10/2020) ate as eleições (05/11/2020), em razão da estabilidade nesse período a todos os colaboradores.
Diante do exposto, as demissões podem ocorrer com data anteriores ao início das inscrições e indenizar a estabilidade restante até o fim da mesma?
Sabendo que o aviso prévio indenizado integra o tempo de trabalho do funcionário, a dispensa poderá ocorrer no mês 09 ou início de outubro ou ela já teria estabilidade conforme NR.
A Indenização também é devido o recolhimento de inss e FGTS?