x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 99

T.

T.

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 17:47

Boa tarde!

A equipe de uma empresa trabalha 9 horas diárias, trabalho externo, em obras, porém em uma certa obra o serviço funciona até ás 17:00 horas e os colaboradores cumprem carga horária até as 18:00 horas, é correto solicitar que o colaborador vá embora ás 17:00 horas e essa 1 hora não trabalhada jogar para o banco de horas? ou seja, debitar das horas positivas ou deixar o banco negativo para pagamento posterior? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 18:34

T., boa tarde.
Primeiro, a carga horária diária para uma jornada de segunda à sexta, e de no máximo 8h48m, e não 09 horas, caso isso aconteça o empregado tem direito a 12 minutos de hora extra por dia ou 01 hora por semana.
Com relação a sua pergunta, NÃO, afinal o empregado está a disposição do empregador, e assinou o contrato onde a jornada irá até as 18h00, o que poderia ser feito e um aditivo ao contrato de trabalho, mencionando que a jornada será antecipada em 48 minutos, assim eles trabalharam 08h48m, perfazendo uma jornada semanal (05 dias) de 44 horas, ok.

T.

T.

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 19:15

Boa noite Carlos. Obrigada por me responder.
A jornada de trabalho é de Segunda a quinta 9 horas diárias e na sexta 8 horas totalizando 44 horas semanais. 
Minha duvida é em relação compensar isso no banco de horas, pois a empresa que está dispensando mais cedo, ou seja, não está partindo do colaborador, porém é uma condição temporária. 
É mais sensato a empresa abonar essa hora ou compensar no banco de horas? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 07:00

T., bom dia.
Ok, com relação as 44 horas, segunda à quinta 09 horas e na sexta 08 horas.
Com relação a sua pergunta, e mais sensato e seguro para a empresa "abonar" essas horas, isso porque se o empregado questionar na justiça a empresa PROVAVELMENTE terá que pagar essas horas, além das incidências que, INSS/FGTS, podendo conforme a ação uma indenização por danos morais, afinal não compensa correr o risco, ok.
Pode também, com auxilio de um advogado(a) trabalhista elaborar um adendo ao contrato de trabalho com relação a essas horas, uma sugestão e "criar" um banco, onde o empregado quando precisar se ausentar ou faltar,essas horas que o empregador a "principio" abonou descontar, MAS tudo isso tem que partir de um(a) advogado(a) trabalhista, isso porque se o mesmo ingressar com ação o(a) advogado(a) saberá como defender, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade