Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia!
Uma domestica que trabalha 08 horas diárias e tem o salario minimo , posso reduzir a jornada de trabalho dela e reduzir o salario??
respostas 6
acessos 1.160
Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia!
Uma domestica que trabalha 08 horas diárias e tem o salario minimo , posso reduzir a jornada de trabalho dela e reduzir o salario??
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Jussara Moreira
Pode se for pelo procedimento da MP 936 pelo prazo de até 120 dias.
Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeKarina, fora essa MP, a pessoa quer mesmo reduzir o salário e a carga horária pra sempre, isso pode ser feito??
Alecio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSim, mas para isso terá que entrar com login do empregador no site do ministério do trabalho, e por lá emitir os dados do acordo.
Depois alterar no esocial doméstico.
Aqui está o site: Depois de logar é só seguir os passos.
https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia, Alécio, mas não é o beneficio emergencial, quer reduzir eternamente, a jornada de trabalho, o beneficio emergencial já foi feito durante 120 dias.
Agora o empregador achou que meio horário é suficiente e quer reduzir "pera sempre" por período indeterminado o salario e a jornada, isso pode ser feito? Alguém sabe?
Agradeço a todos a atenção
Vanessa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!
O artigo 486 da CLT traz que o empregado não poderá ter prejuízos em seu contrato de trabalho, como irá também reduzir o salário acho arriscado.
Caso o empregador queira correr o risco, será necessário fazer a alteração contratual e um documento para o empregado assinar formalizando a situação.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Jussara Moreira
Esse tipo de situação não é aceito pela legislação, por isso foi criada uma MP especifica para permitir essa redução de salário/jornada por um tempo limite e que, após isso, o contrato volta ao padrão de antes, sem prejuizo pro trabalhador, porém, caso o empregador queira arriscar e vá arcar com as possiveis consequencias, vc pode formular o aditivo contratual.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade