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Auxilio/ ajuda acidente

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 09:48

Bom dia!
Funcionário sofreu acidente de trabalho, sendo afastado das atividades por 36 dias (com data aptidão para o trabalho a partir de hoje), porém, o INSS negou o benefício (resultado em 19/08), entraremos com recurso mas o empregador demonstrou interesse em pagar esses dias até a decisão final. Pergunta: como devo lançar na folha de pagamento? Haverá incidência de INSS e FGTS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 11:13

Juliana, bom dia.
Durante o periodo que ele ficar aguardando a posição do INSS, a empresa terá que pagar.
Aqui convoco o empregado, explico a ele como será o lançamento, onde (aqui) pagamos xx% do seu salario base, em uma verba de AUXILIO ACIDENTE (tributamos) e se ele ganhar a causa, então lançamos esses credito em uma verba de débito (ANTEC AUXILIO ACIDENTE) (tributamos), assim não corremos o risco de uma eventual fiscalização cobrar os encargos.
Antes, precisa checar a CCT (algumas já tem essa clausula), ok

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