Heider Torres de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia. Um cliente pessoa física tem uma obra com empregados que possui o CNO não importa para o GDRAIS. Gostaria de saber como fazer? a SEFIP estava sendo feita com CAEPF e CNO no código 155, porém para importar para o GDRAIS dá erro pois lá diz que CNO só é aceito para pessoa jurídica, então não sei o que fazer porque a SEFIP de construção civil sempre foi código 155 e lá só aceita se tiver uma inscrição da pessoa física e a inscrição da obra. Se alguém puder ajudar.