Tania Aparecida
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasCaros colegas
Eu tenho um funcionario que gostaria de demitir, mais a empresa tem guias de fgts em atraso desse funcionario, e de outros, e esta sem condicoes de recolher de todos, sera que posso recolher parcelado apenas de um funcionario?
como parcelar Fgts em atraso ref. 2018/2019 e 2020?
Desde ja agradeço a atenção de todos