Jennifer Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosrespostas 6
acessos 606
Jennifer Fernandes
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJennifer, bom dia.
Provavelmente sim, agora e aguardar a decisão da CEF, ok..
Sergio
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia Jennifer, não, ela foi extinta.
Dione
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Jennifer,
O STF só votou a constitucionalidade da multa de 10% enquanto a mesma estava em vigor, pois tinha empresas acionando a justiça para reaver este valor.
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPelo que entendi, o STF só disse que o pagamento da contribuição social é constitucional, então no período que ela estava em vigor, as empresas tinham a obrigação de pagar esse imposto, as ações das empresas pedindo reembolso do valor serão indeferidas.
A decisão não impõe mudança na lei e que as empresas devam voltar a pagar a partir de agora.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAlison, boa tarde.
Isso mesmo, e por isso que mencionei que caberá a CEF.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Apenas contribuindo:
Vamos entender a decisão e quais os impactos disso?
Não é de hoje que diversas empresas questionam judicialmente o percentual de 10% na multa de FGTS, desde uma circular publicada em 2012 pela Caixa que informava que a finalidade dessa contribuição havia sido atingido.
A decisão do STF é sobre essa questão. Afinal, poderia continuar a cobrança mesmo assim ou as empresas poderiam pedir a restituição dos últimos 5 anos?
O STF decidiu que a cobrança era válida, mesmo que o motivo da contribuição não exista, pois esses valores eram destinados a outros recursos do FGTS.
Mas afinal, vai voltar a contribuição?
NÃO! A decisão era sobre a constitucionalidade da cobrança, enquanto ela era cobrada e não sobre voltar a cobrar.
A multa de 10% foi extinta pela Lei 13.932/2019 e assim permanece :)
Espero ajudar!
Abs, Josiane
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade