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STF mantém contribuição social de 10% do FGTS nos desligamentos sem justa causa

DIONE

Dione

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 08:40

Bom dia Jennifer,

O STF só votou a constitucionalidade da multa de 10% enquanto a mesma estava em vigor, pois tinha empresas acionando a justiça para reaver este valor.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 10:49

Pelo que entendi, o STF só disse que o pagamento da contribuição social é constitucional, então no período que ela estava em vigor, as empresas tinham a obrigação de pagar esse imposto, as ações das empresas pedindo reembolso do valor serão indeferidas.

A decisão não impõe mudança na lei e que as empresas devam voltar a pagar a partir de agora.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 17:06

Boa tarde,

Apenas contribuindo:

Vamos entender a decisão e quais os impactos disso? 

Não é de hoje que diversas empresas questionam judicialmente o percentual de 10% na multa de FGTS, desde uma circular publicada em 2012 pela Caixa que informava que a finalidade dessa contribuição havia sido atingido. 

A decisão do STF é sobre essa questão. Afinal, poderia continuar a cobrança mesmo assim ou as empresas poderiam pedir a restituição dos últimos 5 anos? 

O STF decidiu que a cobrança era válida, mesmo que o motivo da contribuição não exista, pois esses valores eram destinados a outros recursos do FGTS. 

Mas afinal, vai voltar a contribuição?

NÃO! A decisão era sobre a constitucionalidade da cobrança, enquanto ela era cobrada e não sobre voltar a cobrar. 
A multa de 10% foi extinta pela Lei 13.932/2019 e assim permanece :)

Espero ajudar!

Abs, Josiane

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