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Rescisão por Acordo Judicial.

Pablo Temujin Figueira

Pablo Temujin Figueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 17:22

Boa Tarde.

Tenho um caso que é o seguinte, o funcionário ainda trabalhando na empresa entrou como uma ação trabalhista contra a mesma.
No dia do julgamento foi feito um Acordo, o papel do processo diz que foi reconhecida a Dispensa Sem Justa Causa, mas no dia 25/11/2009.

Então estou com a seguinte dúvida, faço a rescisão do funcionário no dia 25/11/2009 e deixo zerado?
Pois todos os valores foram acertados no acordo.

Alguém que puder me ajudar, fico agradecido.

Att,

Pablo Temujin Figueira
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 17:41

Pablo,

Se compreendi direito Vc. que saber se preenche o TRCT e deixa os campos sem valores. Se for isto, preencha o TRCT, colocando os dados da empresa e do empregado. No campo destinado ao motivo, coloque Dispensa sem Justa Causa e no código do afastamento 01(zero uM). No cabeçalho do TRCT, escreva emitido conf. acordo no processo nº xxxx. Os campos ficam sem valores.
Espero ter ajudado

Pablo Temujin Figueira

Pablo Temujin Figueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 17:52

Boa tarde.
Era isso mesmo que eu gostaria de saber.
Somente pra confirmar , então a GFIP e a Rais no mês de novembro desse funcionário ficaram zeradas, pois o valor foi totalmente pago no
acordo judicial?

Muito obrigado pela ajuda.

Att,

Pablo Temujin Figueira
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 18:01

Pablo, se no termo do acordo Vc. pagou verbas que tem a incidência de INSS, deve ser feita uma guia separada e, depois de recolhida, juntada ao processo. Na SEFIP informe o empregado com a data de saída e no valor do salário pago coloque R$ 0,01 para não haver recolhimento em duplicidade. Na RAIS, no camposalário informe o mesmo R$ 0,01. Nas verbas da rescisão informe os valoresque constam no acordo. Espero ter ajudado.

CHARLES SILVA

Charles Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 11:03

bom dia,

gostaria de saber quando há rescisão por acordo judicial e o juiz determina que deverá ser pago os valores de inss referente o periodo devido ao funcionario, a guia do inss deverão serer pagas com qual código? tem incidencia da parte de terceiros? Lembrando que a empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL. Ou poderá ser recolhido normalmente com o código 2003 - Simples Nacional?

Lourdes Karol de Sales Gomes

Lourdes Karol de Sales Gomes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 15:26

Tenho uma rescisão feita por justa causa a qual a funcionária questionou na justiça. Na primeira audiencia fizemos um acordo, pagando R$ 1.200,00 em parcela unica, liberação das guias de seguro desemprego e do saldo depositado do FGTS conforme a determinação judicial.
Pergunto:
- Nesse caso como fica a rescisão, as informações na GFIP e CAGEDE, devo informar como demissão sem justa causa ou devo manter a recisao como está no meu sistema (por justa causa)?
- Para as guias de seguro desemprego, como proceder?
- Na contabilidade como vou fazer esses lançamentos?

Grata pela atenção.


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