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Limbo Previdenciário

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 22 agosto 2020 | 15:42

Boa tarde

Pessoal,tenho uma funcionária que foi autorizado pelo médico do trabalho a pagarmos limbo previdenciário.
Estou com as seguintes dúvidas:
1) o que fazer com ela no esocial... deixo o afastamento s2230?
2) Pago com a nomenclatura de Limbo previdenciário? 
3) Essa verba terá incidência de INSS,FGTS e IRRF?
4) Qual o código natureza e os códigos de INSS,FGTS e IRRF coloco no esocial?

Desde já agradeço 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 17:45

Jane

Como assim pagar limbo previdenciário?

O limbo previdenciário, até onde sei, ocorre quando o empregado é liberado pelo INSS, mas não é liberado pelo médico do trabalho a retornar às atividades na empresa. Neste meio tempo ele pode entrar com recurso no INSS e aguardar a reavaliação do caso, porém, se for negado a empresa estaria responsável pelo pagamento do tempo em que ele ficou parado sem trabalhar.

A verba é paga como salário normal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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