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Rescisão por Acordo entre Ambas as Partes

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:06

Bom dia, colegas!

No caso de uma rescisão por acordo entre ambas as partes, de um funcionário aposentado e com aviso prévio trabalhado, me surgiram duas dúvidas:
1 - Por ser aposentado poderá sacar o FGTS em sua totalidade, ou apenas 80% do saldo?
2 - O aviso prévio trabalhado é de apenas 30 dias, ou de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado?

Agradeço a quem me ajudar com qualquer uma das dúvidas!

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