Thalia
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia, colegas!
No caso de uma rescisão por acordo entre ambas as partes, de um funcionário aposentado e com aviso prévio trabalhado, me surgiram duas dúvidas:
1 - Por ser aposentado poderá sacar o FGTS em sua totalidade, ou apenas 80% do saldo?
2 - O aviso prévio trabalhado é de apenas 30 dias, ou de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado?
Agradeço a quem me ajudar com qualquer uma das dúvidas!