Adriana de Oliveira Lopes
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe ContabilidadeBoa tarde!
Caros colegas,
Estou com um dúvida em relação à Matrícula CEI : Sou funcionária pública (Prefeitura) em cargo comissionado (não concursada), comecei a prestar serviços de contabilidade e estou com um cliente cujo sua empresa encontra-se INAPTA por "omissão de declarações", estamos providenciando a regularização dessas declarações , que são DCTF e GFIP . Esse cliente não tem nenhum funcionário, porém também não tem certificado digital.
Eu pretendo enviar as GFIP's atrasadas (sem movimento) com meu certificado e-cpf, mas, pelo que pesquisei, eu necessito ter uma matrícula CEI , a minha dúvida é: Sendo eu uma funcionária registrada (regime estatutário) posso ter uma matrícula CEI ?
Agradeço pela colaboração!
Att,
Adriana Lopes