x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 78

MATRÍCULA CEI

Adriana de Oliveira Lopes

Adriana de Oliveira Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 13:05

Boa tarde!

Caros colegas, 

Estou com um dúvida em relação à Matrícula CEI : Sou funcionária pública (Prefeitura)  em cargo comissionado (não concursada), comecei a prestar serviços de contabilidade e estou com um cliente cujo sua empresa encontra-se INAPTA por "omissão de declarações", estamos providenciando a regularização dessas declarações , que são DCTF e GFIP . Esse cliente não tem nenhum funcionário, porém também não tem certificado digital

Eu pretendo enviar as GFIP's atrasadas (sem movimento) com meu certificado e-cpf, mas, pelo que pesquisei, eu necessito ter uma matrícula CEI , a minha dúvida é: Sendo eu uma funcionária registrada (regime estatutário) posso ter uma matrícula CEI ?


Agradeço pela colaboração!

Att,
Adriana Lopes

Adriana O. Lopes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade