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Rescisão complementar revogação de reintegração judicial

Fernanda Ansdrade

Fernanda Ansdrade

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 17:05

Boa tarde a todos. Preciso de uma ajuda: tem um cliente que foi demitido em 2016, recebeu todas as verbas rescisórias (FGTS, multa, aviso prévio etc). No entanto, mediante decisão judicial foi reintegrado por liminar. A decisão liminar foi revogada em 2019, sendo o trabalhador demitido. A empresa fez a rescisão complementar a de 2016. Contudo, não forneceu as guias para levantamento do seguro e do FGTS. Sei que as verbas como aviso prévio e multa 40% não são devidas (TST), em razão da rescisão ser complementar a anterior. Mas gostaria de saber com vocês se a empresa deveria fornecer as guias para levantamento do FGTS e do seguro, já que as contribuições foram feitas durante esses 03 anos? Grata.

Luciana de Souza Pinto

Luciana de Souza Pinto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 17:32

Fernanda,

Se o funcionário ainda possui saldo no seu FGTS, forneça a Chave para o mesmo.

Se ele não deu entrada no Seguro Desemprego, libere as guias.

Além de não custar nada para a empresa (literalmente), deve ser liberadas, pois foi uma dispensa sem justa causa.

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