Fernanda Ansdrade
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde a todos. Preciso de uma ajuda: tem um cliente que foi demitido em 2016, recebeu todas as verbas rescisórias (FGTS, multa, aviso prévio etc). No entanto, mediante decisão judicial foi reintegrado por liminar. A decisão liminar foi revogada em 2019, sendo o trabalhador demitido. A empresa fez a rescisão complementar a de 2016. Contudo, não forneceu as guias para levantamento do seguro e do FGTS. Sei que as verbas como aviso prévio e multa 40% não são devidas (TST), em razão da rescisão ser complementar a anterior. Mas gostaria de saber com vocês se a empresa deveria fornecer as guias para levantamento do FGTS e do seguro, já que as contribuições foram feitas durante esses 03 anos? Grata.