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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Informação FGTS

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 10:11

Bom dia!
01 - Estou tentando consultar extrato de alguns funcionários e esta dando esta mensagem : (10044) - Conta localizada não atende os critérios estabelecidos para acesso via internet. o que devo de providenciar? ate no começo do mes dia 10 estava conseguindo ver o saldo, hj dia 27/08 nao consigo mais. 

02 - Em uma outra conta de outro funcionário de outra empresa , esta dando  conta bloqueada motivo 07 sabe o motivo?  e como desbloquear?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 15:57

Alex

Tenta solicitar um relatório de contas com inconsistências cadastrais.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 13:10

Alex

Talvez ajude:

E aí, galera do DP!
Bora falar de parcelamento de FGTS? Mais especificamente sobre as contas dos empregados?
Tenho recebido bastante relatos que, ao solicitar o extrato de empregados desligados e que estavam no parcelamento da MP 927, aparece a mensagem: “10044 - Conta localizada não atende os critérios para acesso via internet”
Normalmente esse erro é corrigido via RDT, mas nesse caso, ao abrir o relatório de NIS rejeitados, aparece o indicativo 5 - Conta com Retenção ou 7 - Conta Bloqueada
Entrei em contato com a Caixa e tive o seguinte retorno:
O bloqueio se deve à averiguação das competências recolhidas para a MP927.
É efetuado o desbloqueio de maneira a permitir a emissão do extrato para fins rescisórios, mas este será refeito em D+1 (dia seguinte).
O bloqueio impedirá a geração da chave de movimentação mas o trabalhador poderá solicitar o saque de sua conta vinculada (exceto do valor retido) diretamente em uma agência da CAIXA.
A Agência acionará a centralizadora para desbloqueio e após o saque o Bloqueio será refeito.
Posteriormente será enviado orientações quanto a forma de regularização das contas vinculadas para que possamos desbloquear o saldo retido.
Já estão trabalhando no ajuste disso, então em breve devemos ter um retorno positivo para todos os casos!
Ou seja, o empregado consegue sacar, mas direto na agência e apenas as competências que não estejam no bloqueio.
Eita que não param as novidades!
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Abraços (virtuais),
Guilherme Santos
E agora, DP? / EB Treinamentos

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 17:09

Alex,

Eu iria na Caixa ou registrava uma reclamação na ouvidoria.

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