Simone da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBom dia, funcionaria foi demitida em 14/04/2020, mas porém em Maio ela voltou com o resultado de exame de gravidez positivo ( no caso estava no inicio da gravidez quando foi demitida), então a empresa fez a recontratação com data de 15/04/2020 pois a mesma já havia feito saque do FGTS e a multa rescisória. Por se tratar do grupo de risco COVID 19 causa da gravidez a empresa optou em coloca-la na suspensão do contrato do trabalho. O governo negou, e fizemos um processo administrativo informando o ocorrido e anexamos todos os comprovantes.... e eles negaram novamente com a seguinte mensagem; "Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020". Preciso saber se alguém pode orientar referente a esse assunto. obrigado.