Armando Fernandes Moreira
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom dia.
Estou com o seguinte caso.
A empresa está com inadimplência no recolhimento do FGTS.
Em Março foi efetuada a dispensa de um funcionário. Foi efetuada a rescisão, quitada as verbas recisórias e liberado a chave do FGTS, pelo valor depositado na caixa.
Atualmente a empresas dispõe de giro para efetuar o recolhimento do atrasado do FGTS, deste funcionário. Alguém pode me dar uma dica sobre o procedimento adequado para esta regularização?
Estou pensando em efetuar os depósitos normalmente e gerar uma chave nova com os dados normais. Procede?
Aguardando
Muito obrigado,
Armando