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Deposito de FGTS após a saída do empregado

ARMANDO FERNANDES MOREIRA

Armando Fernandes Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 11:38

Bom dia.
Estou com o seguinte caso.
A empresa está com inadimplência no recolhimento do FGTS.
Em Março foi efetuada a dispensa de um funcionário. Foi efetuada a rescisão, quitada as verbas recisórias e liberado a chave do FGTS, pelo valor depositado na caixa.
Atualmente a empresas dispõe de giro para efetuar o recolhimento do atrasado do FGTS, deste funcionário. Alguém pode me dar uma dica sobre o procedimento adequado para esta regularização?
Estou pensando em efetuar os depósitos normalmente e gerar uma chave nova com os dados normais. Procede?
Aguardando
Muito obrigado,
Armando

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 16:31

Armando Fernandes Moreira

Sim, é isso mesmo. Recalcule mes a mes as guias de FGTS em aberto e gere tbm a guia da GRRF complementar sob esses valores, caso não tenham sido informados pra gerar a guia da época.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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