Rodrigo Cunha da Sila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos, podem me ajudar nessa questão.
A empresa tem contratado MOTORISTA DE CAMINHÃO que exerce sua atividade em rotas intermunicipais, diariamente, e tem sua jornada de trabalho, horário de inicio das 07:00 horas e termino as 18:00, com intervalo de 00:30 min café + 01:30 h para descanso e alimentação.
A empresa adotou controle de porto de sua jornada através de APLICATIVO de ponto, onde o funcionário usa seu celular para marcar o ponto, inicio de seu trabalho, tendo em vista que e difícil ter o controle em ponto eletrônico fixo.
Ocorre que, os funcionários não estão anotando a sua jornada de ponto referente aos intervalos, sob a alegação que eles acabam não parando para descansar e se alimentar, ou alegam que esquecem ou que estão sem bateria celular para anotar o ponto.
Sobre essa questão, e possível a empresa aplicar advertência por má conduta no desempenho de sua função, já que estão ciente de que devem descansar e marco o registro do ponto pelo celular ?
Além disso, o registro de PONTO POR MEIO DE APLICATIVO e reconhecido pelo MTE ?
No caso de motorista, quais os meio legais a empresa pode se utilizar para controlar a sua jornada de trabalho, tendo em vista de ser trabalho externo, a empresa não tem como estar presente para ver se realmente estão trabalhando ou não?
No caso do motorista, deve ser anotado na sua CTPS que ele exerce trabalho externo de motorista.
Fico no aguardo dessas informações
att
Rodrigo Cunha