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RESCISÃO RETROATIVA

MONIQUE GRAZIELE DE SOUZA

Monique Graziele de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 11:45

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar com a seguinte duvida, tem uma empresa na qual quer fazer a rescisão do funcionário retroativo colocando a data de demissão para o mês de fevereiro e gostaria de saber se é possível e se terá alguma multa caso faça essa rescisão?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 16:30

Monique Graziele de Souza

Possível é, porem o pgto da rescisao ja estaria em atraso, bem como o INSS e o FGTS da rescisão.

Nesses meses todos ele estava na folha? Se sim, como fariam com os valores de INSS e FGTS do período?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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