
Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas. No caso de uma transportadora, onde os funcionários (motoristas) não tem um horário fixo, como podemos assinar a Carteira de Trabalho? Existe alguma anotação a ser feita, que proteja o empregador quanto ao pagamento indevido de horas extras e etc? Por exemplo, há dias em que o caminhão não vai ser carregado, então o motorista não trabalha. Mas pode acontecer de carregar mais tarde. Encontrei esse artigo, não sei se se encaixa. Algum colega pode me esclarecer melhor como proceder nesta situação?
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
Muito obrigada desde já.
C. S. Lewis