Wesley Cardoso
Não existe proibição legal. O único risco será um exame demissional inapto. Eu particularmente, esperaria o término do atestado (por precaução).
Quando o empregado está afastado mediante atestado médico, o contrato de trabalho flui normalmente. Todavia, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador e computados como se o empregado estivesse trabalhando.
Portanto, durante o período em que o empregado está com atestado médico, em seus primeiros 15 dias, poderá ocorrer a dispensa.
Todavia, há de se observar que, caso o afastamento ultrapasse de 15 dias, opera-se a suspensão do contrato de trabalho.
Ementa:
DOENÇA INCAPACITANTE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO APÓS A DISPENSA - CONHECIMENTO DE NOVO ATESTADO MÉDICO NO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO - NULIDADE DA DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A EMPRESA.
Ainda que os elementos dos autos demonstrem que, na data em que a reclamada procedeu à dispensa, a autora não estava usufruindo de benefício previdenciário, certo é que houve posterior reconhecimento pelo INSS de sua incapacidade laborativa.
E, o fato do órgão previdenciário somente ter reconhecido a existência de incapacidade após a dispensa, não descaracteriza a inaptidão da autora a ponto de viabilizar a sua dispensa, mesmo porque a reclamada teve ciência da existência de novo atestado médico vigente no período de aviso prévio, e sequer adotou, naquela oportunidade, medidas eficazes a concretização da ruptura do vínculo. Por fim, assente-se que o reconhecimento da nulidade da dispensa e a consequente reintegração não trará qualquer prejuízo financeiro para a empresa, uma vez que o contrato de trabalho continuará suspenso em virtude da vigência do auxílio doença.
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco