Sayonara Calgarotto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá,
Quando tenho alocação de mão de obra a obrigação de recolher o impostos INSS e IRRF, e Fundo de Garantia são da empresa tomadora do serviço?
Att.
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Sayonara Calgarotto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá,
Quando tenho alocação de mão de obra a obrigação de recolher o impostos INSS e IRRF, e Fundo de Garantia são da empresa tomadora do serviço?
Att.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSayonara Calgarotto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalObrigada pela resposta e:
Esta cópia poderia ser um relatório da GFIP?
Mas a dúvida é, quem recolhe os impostos é a empresa tomadora ou esta obrigação ainda é da empresa prestadora?
Att.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSayonara, boa tarde.
Aqui solicitamos a copia da SEFIP/GFIP juntamente com a guia de recolhimento, (essa prova que a empresa recolheu).
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