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Artº 62 da CLT - Controle de jornada

Ana Pietsrzak

Ana Pietsrzak

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 11:10

Bom dia, tudo bem com vocês?

Trabalho em um Laticínio e Vou fazer a admissão de um colaborador que iá atuar na colete de leite, ou seja, ele será responsável por um numero x de produtores de leite da região e fará coleta para trazer para a indústria. Tentamos estabelecer uma jornada fixa mas é praticamente impossível pois tem muitas variáveis externas que impossibilitam o cumprimento da jornada. 
Pesquisei bastante sobre isso e acredito que poderei usar o advento do artigo 62 da CLT que diz sobre a impossibilidade de fixação de horários em trabalhos externos.

Eu gostaria de saber se alguém já fez um contrato de trabalho nesse sentido usando esse artigo da CLT? e se ele realmente se enquadra para esse tipo de contratação que preciso fazer? 

Obrigada pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 11:42

Ana, bom dia.
E bom consultar tanto o sindicato dos empregados como o sindicato patronal, explicando isso que vc mencionou acima, e também um(a) advogado(a) da área trabalhista, depois encaminhe ao seu superior, desta forma, caso haja alguma reclamação, você passou para o seu superior e foi ele que decidiu.
(para sua segurança).

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