Ana Pietsrzak
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, tudo bem com vocês?
Trabalho em um Laticínio e Vou fazer a admissão de um colaborador que iá atuar na colete de leite, ou seja, ele será responsável por um numero x de produtores de leite da região e fará coleta para trazer para a indústria. Tentamos estabelecer uma jornada fixa mas é praticamente impossível pois tem muitas variáveis externas que impossibilitam o cumprimento da jornada.
Pesquisei bastante sobre isso e acredito que poderei usar o advento do artigo 62 da CLT que diz sobre a impossibilidade de fixação de horários em trabalhos externos.
Eu gostaria de saber se alguém já fez um contrato de trabalho nesse sentido usando esse artigo da CLT? e se ele realmente se enquadra para esse tipo de contratação que preciso fazer?
Obrigada pela ajuda.