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OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 14:18

Boa tarde! Gostaria de saber se algum colega faz folha de pagamento de obra de construção civil poderia me ajudar na seguinte questão.

Criei no site da Receita o CNO, cadastrei os funcionários no sistema para o envio no e-social  foi solicitado o CAEPF, o qual cadastrei no site da Receita que vinculou um CEI automaticamente para esse CAEPF.

Minha duvida é: Na hora de registrar os funcionários vou registrar pelo CEI criado pela receita vinculado ao CAEPF,ou  tenho que cadastrar eles com CNO da obra?

Outra dúvida que tenho também e se a SEFIPjá está aceitando o CNO para enviodas informações?


 Paulo  Aquino

Paulo Aquino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 16:33

Boa tarde , Claudia
Depende , por exemplo se é um empregado que por exemplo presta serviço para no escritório  independente da obra acabar ou não , registra no CAEPF 
Agora se for por exemplo um pedreiro , ajudante de pedreiro , engenheiro que esta  contratado enquanto tiver a a obra dessa forma sera no CNO 
Dica: Fica atenta ao código de Sefip para futuramente não venha ter nenhum problema.

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