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Demissão por acordo - dispensa do aviso

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 16:13

Boa tarde

Pode, a empresa pode optar pelo aviso indenizado, essa informação deve estar presente no acordo.
Lembrando que conforme Art 484 paga-se 50% do aviso prévio indenizado

"CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

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