Bruna Moraes
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Ótima tarde,
Gostaria de saber se um funcionário pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio em caso de acordo.
Desde já agradeço.
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Bruna Moraes
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Ótima tarde,
Gostaria de saber se um funcionário pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio em caso de acordo.
Desde já agradeço.
Uélinton Azeredo
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde
Pode, a empresa pode optar pelo aviso indenizado, essa informação deve estar presente no acordo.
Lembrando que conforme Art 484 paga-se 50% do aviso prévio indenizado
"CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"
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