Ana Paula Soares
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Estou calculando multa de FGTS 40% de um funcionário , só que no extrato parafins rescisórios, não aparece o pagamento do FGTS pago em 310820 do parcelamento
do FGTS liquidado antecipado.
Entrei emcontato com a caixa, e a instrução e de colocar os valores na GRRF como valores recolhidos e não
processados, mais quando coloco a GRRF
não soma esses valores para calculo da multa, só soma o saldo que consta no
extrato, os valores do mês e os juros do parcelamento destes meses informados como pagos e não processados. O suporte da Caixa me informou que o programa da GRRF não somo os meses de 03/2020, 04/2020 e 05/2020 mesmo que informados no campo complementar, e que se não aparecer até o prazo para pagar a multa, deve ser feito uma GRRF complementar quando o valor for processado e individualizado. O cálculo da multa vai ficar menor.
Ocorreto não e a GRRF somar os valores
acima mais o recolhido e não processado?