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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 15:40

Boa tarde Simone,
Nada impede desta pessoa ter contrato CLT com uma empresa e prestar serviço como autônomo/contribuinte individual para outra empresa. Somente deverá tomar cuidado para que o trabalhador não tenha sobrecarga de trabalho e tenha conflito de horário.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 15:42

Simone, 

 Não há impedimento para que um profissional preste serviços na condição de empregado e autônomo, desde que verificados efetivamente relações diversas, com características próprias.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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