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Demissão consensual

Vitoria

Vitoria

Iniciante DIVISÃO 3, Conferente
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 16:25

Boa tarde,estou querendo sair da empresa,conversei com meu chefe ele falou que iria me demitir mas eu teria que fazer uma carta a punho informando que estou pedindo para empresa me demitir e informar por qual motivo quero sair. Eles falaram que eu não perderei meus direitos e que eu receberia tudo incluindo o seguro desemprego.
É possível fazer uma carta desse tipo e receber todos os meus direitos incluindo o seguro desemprego?

Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 21:50

Vitória, boa noite !
Pelo o que entendi vai ser uma demissão em comum acordo . Em caso de demissão em comum acordo, você não terá direito de receber o seguro desemprego.outro ponto importante é que você só consegue sacar 80%  do seu FGTS . Já as outras verbas rescisórias, como por exemplo: férias, 13° salário, entre outras; Mesmo com o acordo, o empregado irá receber integralmente, de acordo com seu direito adquirido.
Espero ter ajudado 

sds 

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 22:46

Boa noite, bom primeiramente em relação ao seguro desemprego a lei diz que o empregado que pede demissão não possui direito ao seguro-desemprego. Em contrapartida quem pede demissão tem direito a receber suas verbas recisórias que são o salário ou saldo de salário que falta, também o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias calculada sobre as parcelas vencidas ou proporcionais. Bom quanto a carta não há na legislação amparo quanto a obigatoriedade a um documento manuscrito, porém a pedido de conta pode ser usado sendo um ato voluntário do empregado. Bom o que eu posso te dizer que se você se sentir coagido a fazer a carta demissão te aconelho a procurar um advogado trabalhista ou o tribunal do trabalho.

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