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ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 16:32

Boa Tarde


Estou com uma duvida em relação a rais 2009, tenho uma empresa que teve um funcionario que a levou a justiça do trabalho quando foi demitido por não possuir registro na CTPS, esta empresa foi condenada a fazer este registro. Com relação a isso gostaria de saber se esse funcionario tem que ser informado na rais? Sabendo que não foi entregue nem caged e nenhuma informação para a GFIP do mesmo.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 16:42

Aline,
Se a empresa foi condenada a fazer o registro do empregado, deve ser feito na CTPS e em todos os lugares onde se faz normalmente de um empregado admitido regularmente. É minha opinião.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 21:57

Cara Aline,

Se existe uma ordem judicial ela deve ser cumprida e, assim concordo com a colega Elisangela, faça todos os procedimentos como se estivesse iniciando do zero. É o correto. Além do que, se você fizer apenas o CAGED, o funcionário poderá não receber o abono do Pis (caso tenha direito), pois, é a RAIS que determina isso.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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