Vanessa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalrespostas 4
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Vanessa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalIvan Rzatki
Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)Bom dia Vanessa,
Creio que quando você se refere a Cooperado, esteja se referindo ao contribuinte empregado, certo? ou contribuinte individual? De qualquer forma, se o contribuinte foi informado equivocadamente este deverá ser excluido ou substituído e reenviado a GFIP. Com o envio da nova GFIP, seu INSS estará ajustado e você terá credito de INSS a compensar ou restituir. Esse valor pago a maior poderá ser compensado na próxima GFIP.
Espero ter ajudado... se precisar posso complementar a resposta. ok?
Vanessa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalIvan, bom dia!
O Cooperado é contribuinte individual, não há recolhimento de FGTS.
Concordo com você em relação a retificação da GFIP e o crédito de INSS. A dúvida seria sobre este INSS que caiu na conta do cooperado, tenho medo de dar algum problema futuramente quando este for aposentar, já que ele não prestou serviço nenhum com a empresa. Será que apenas retificando a GFIP resolveria este problema?
Ivan Rzatki
Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)Sim, Vanessa. Retificando a GFIP, as informações em relação aquele inss relativo a este contribuinte serão excluídas.
Vanessa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalEntendi Ivan, muito obrigada!
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