x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 144

RESCISÃO - AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR(AVISO CUMPRIDO)

jessica karen

Jessica Karen

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 10:10

Bom dia,

Estou com a seguinte situação:
Dispensamos um colaborador dia 14/09 para inicio do Aviso Prévio em 15/09, ele cumpriu até dia 18/09/2020 e no final do expediente do dia 18 falou que não viria mais trabalhar.
Minha duvidada é, devo deixar o aviso em andamento? e no fim do aviso devo descontar esses dias? ou devo fazer a baixa da CTPS com data do dia 18/09, mas neste caso, quando coloco que ele cumpriu parcial o Aviso, o sistema gera o aviso indenizado..

Alguém pode me ajudar por favor.

Muito obrigada por enquanto.

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 10:50

Ok,

Foi notificado da dispensa dia 14/09, com aviso cumprido e data final em 14/10.

Data na baixa da CTPS 14/10.
 No período ausente, caso não justifique as faltas (atestados...) será considerado falta.

Fight the good fight

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade