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RECOLHIMENTO DO INSS, SEM O FGTS - FUNCIONARIO AFASTADO POR DOENÇA

Elisabeth de Paula

Elisabeth de Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 10:32

Bom dia.

Foi determinado em juízo que preciso recolher o INSS de um funcionário afastado por doença referente ao período de 08/2017 a 11/2019.
Fiz alguns testes na SEFIP, mas não encontrei uma forma de fazer esse recolhimento, sem que haja também o recolhimento do FGTS.
Se coloco o funcionário na modalidade (1), aparece o documento de confissão de dívida e acredito que isso pode barrar a CRF.
Alguém já teve um caso parecido, ou sabe me dizer como posso recolher as contribuições previdenciárias deste período, mas sem recolher o FGTS?
Na SEFIP como fazer isso? 
Obrigada! 

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 10:48

Bom dia Elisabeth,
para que o SEFIP não calcule o FGTS, somente o INSS, o funcionário terá que estar numa das seguintes movimentações O1, O2, R, Z1, Z3 OU Z4. Assim, a remuneração deverá ser informada no campo "Base de Calculo da Previdência Social" e definir como "NÃO" na opção "Remuneração COmplementar para o FGTS".
Se preceder desta forma, não será calculado o FGTS.
Espero ter ajudado.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Elisabeth de Paula

Elisabeth de Paula

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 22 setembro 2020 | 11:10

Ivan, bom dia!

Muito obrigada por responder a este tópico, mas esse caso é diferente, ele na verdade estava afastado por doença, não é acidente.
Bom, ele teve alta do INSS, mas por algum motivo não retornou ao trabalho, durante a audiência ficou acordado que a empresa iria recolher o INSS dessa época, pois ele não recebeu salário nem da empresa, e nem mesmo do INSS. E ele precisa dos recolhimentos para ter a "qualidade de segurado" e poder entrar novamente com um pedido no INSS como auxilio doença.
Para mim é um caso bem confuso, pq ele não se encaixa nestas opções de "O1, O2, R, Z1, Z3 OU Z4", passei este caso até para meu jurídico validar, porque fizeram um acordo, mas vejo que não pensaram na operacionalização disso. 
Eu até poderia colocar ele como acidente, mas não foi acidente, o caso dele é doença mesmo, nada relacionado ao trabalho, entendo que ficaria errado e poderia gerar outros problemas. 
Não sei se vc tem a mesma opinião que eu, mas pensando que é doença (nada relacionado ao trabalho), não tem como fazer isso, sem recolher o FGTS, correto?

Obrigada novamente! 

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