Elisabeth de Paula
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Bom dia.
Foi determinado em juízo que preciso recolher o INSS de um funcionário afastado por doença referente ao período de 08/2017 a 11/2019.
Fiz alguns testes na SEFIP, mas não encontrei uma forma de fazer esse recolhimento, sem que haja também o recolhimento do FGTS.
Se coloco o funcionário na modalidade (1), aparece o documento de confissão de dívida e acredito que isso pode barrar a CRF.
Alguém já teve um caso parecido, ou sabe me dizer como posso recolher as contribuições previdenciárias deste período, mas sem recolher o FGTS?
Na SEFIP como fazer isso?
Obrigada!