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Falta (falecimento da mãe)

EDNA FRANCA

Edna Franca

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 07:38

Bom dia Pessoa, 

Estou com uma dúvida? Tenho um empregado que faltou pelo falecimento de sua mãe que morava no interior. Ele não viajou até o local, mas falou 2 dias no trabalhado. Como devo proceder neste caso.  

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 07:55

Bom dia, 

Você tem que verificar na convenção coletiva da empresa, por que em caso de falecimento de parentes, o funcionário tem direito de se ausentar do trabalho.

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."

Visitante não registrado

há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 08:08


Bom dia Edna,
Observe o Art 473 da CLT:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 08:12

Olá!
Independente de ter viajado ou não ele tem direito aos 02 dias consecutivos de ausência, refere-se a uma falta justificada imposta no artigo já citado.
Obrigada!

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 08:49

Complementando a resposta do nosso amigo André Luiz, está corretissima.
Fique atento se a convenção coletiva não traz situação mais benefica ao colaborador.
Há convenções que estipulam 5 dias de ausências justificada, cada casa é um caso.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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