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Aviso de Ferias

Mayh Souza

Mayh Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Operador(a) Caixa
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 09:48

Bom dia, 

Tenho uma duvida, se alguém poder me ajudar.

No aviso de ferias, as horas extras decorrente aos 12 meses e a periculosidade, entra no calculo de ferias?

Desde já agradeço!

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:18

Bom dia!
No cálculo das férias, deve sim ser considerado as horas extras e a periculosidade.
A CLT determina que seja considerada a média dos doze últimos meses mas é importante verificar a convenção coletiva.
Entendo que a periculosidade é uma composição salarial e não deve ser feito média, deve ser paga de forma integral .

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