Mayh Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Operador(a) CaixaBom dia,
Tenho uma duvida, se alguém poder me ajudar.
No aviso de ferias, as horas extras decorrente aos 12 meses e a periculosidade, entra no calculo de ferias?
Desde já agradeço!
respostas 2
acessos 95
Mayh Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Operador(a) CaixaBom dia,
Tenho uma duvida, se alguém poder me ajudar.
No aviso de ferias, as horas extras decorrente aos 12 meses e a periculosidade, entra no calculo de ferias?
Desde já agradeço!
Vanessa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!
No cálculo das férias, deve sim ser considerado as horas extras e a periculosidade.
A CLT determina que seja considerada a média dos doze últimos meses mas é importante verificar a convenção coletiva.
Entendo que a periculosidade é uma composição salarial e não deve ser feito média, deve ser paga de forma integral .
Mayh Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Operador(a) CaixaBom dia,
Vanessa Regina Silva
Obrigada pela informação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade