Mayh Souza
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Caixa Bom dia,
Tenho uma duvida, se alguém poder me ajudar.
No aviso de ferias, as horas extras decorrente aos 12 meses e a periculosidade, entra no calculo de ferias?
Desde já agradeço!
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Mayh Souza
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Caixa Bom dia,
Tenho uma duvida, se alguém poder me ajudar.
No aviso de ferias, as horas extras decorrente aos 12 meses e a periculosidade, entra no calculo de ferias?
Desde já agradeço!
Vanessa Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia!
No cálculo das férias, deve sim ser considerado as horas extras e a periculosidade.
A CLT determina que seja considerada a média dos doze últimos meses mas é importante verificar a convenção coletiva.
Entendo que a periculosidade é uma composição salarial e não deve ser feito média, deve ser paga de forma integral .
Mayh Souza
Bronze DIVISÃO 1, Operador(a) Caixa Bom dia,
Vanessa Regina Silva
Obrigada pela informação.
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