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MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:51

Bom dia Pessoal.

Estou precisando de ajuda o funcionário foi admitido dia 02/02/2015 trabalhou em uma empresa ate 07/2020 e foi transferido para outra empresa do mesmo ramo. 
Fizeram a rescisão dele porém não consigo solicitar o Extrato do FGTS/ Chave do Trabalhador/ RDT e nem os relatórios inconssistente dele pois aparece um erro de cod 10044 conta localizada não tende os critérios.

Alguém sabe me dizer o que devo fazer, pois o funcionário já foi na Caixa Economica e disseram a ele que não tem nenhum erro no PIS dele.
Estou com urgência e não estou conseguindo resolver.

Att, Milleny Magalhães

walbert azevedo

Walbert Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 13:46

Boa tarde  Milleny Magalhães.

Como o funcionário passou por 02 empresas, deverá solicitar como o certificado digital de cada empresa os extratos de fins rescisórios de FGTS de cada uma a fim de apurar o saldo para elaboração da multa rescisória. De fato o erro apresentado aparenta que o funcionário possui alguma divergência no cadastro, motivo este que impede o recebimento ou consulta do extrato de FGTS.

A fim de que possa elaborar a multa rescisória com o valor de FGTS fins rescisório correto, poderá utilizar o método paliativo no próprio programa da GRRF, na aba de COMPLEMENTO DE SALDO DO TRABALHADOR, deverá incluir as competências e suas respectivas remunerações e o programa fará a apuração de saldo de FGTS rescisório já com o JAM atualizado. Para tanto deverá ter em mãos a ficha financeira do funcionário a fim de que possa preencher corretamente as suas remunerações do período em que você não consegue efetuar a consulta do seu saldo de FGTS.

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