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"Seguro desemprego" início do trabalho: 07/03/2020 saída: 05/11/20 - Segunda vez, tenho direito?

LEONARDO HENRIQUE DA SILVA

Leonardo Henrique da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 04:24

Preciso que me tirem uma dúvida. Fui registrado no dia 07/03/2020 e a empresa pretende me dispensar no dia: 05/11/2020. Já recebi uma vez o seguro desemprego, no caso essa seria a segunda solicitação. Tenho direito ao seguro desemprego? Pois o sistema contará como nove meses trabalhado, apesar de eu ter trabalhado apenas 5 dias no nono mês? Não estou contando com o aviso. Tirando o aviso... Alguém poderia me ajudar com essa dúvida? Deus abençoe!

walbert azevedo

Walbert Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 07:23

Bom dia  Leonardo Henrique da Silva.

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa; Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- E cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Considerando que a projeção do aviso indenizado compõe tempo de serviço, acredito que não terá dificuldade em habilitar o requerimento de Seguro Desemprego.

Ressalto que a Artigo Quinto da Resolução 467 estabelece que o Seguro-Desemprego deve ser concedido por um período variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada. O intervalo mínimo entre o recebimento do benefício é de 16 meses, ou seja, deverá observar se já se passaram 16 meses desde a última solicitação do seguro, caso não tenha passado este tempo você não vai conseguir habilitar seu requerimento.

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