Rodrigo Cunha da Sila
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal.
De acordo com a reforma trabalhista em 2017, foi revogado o §1º do Art. 477 da CLT, que trata da assistência do sindicato para homologação da rescisao para os trabalhadores que tem mais de 01(um) ano de registro na empresa, que em regra não e mais obrigatório.
O Sindicato do Empregados em sua Convenção Coletiva de Trabalho, estabelece que a homologação seja obrigatória aos funcionários com mais de um ano de registro na empresa, mais não estabelece nenhuma punibilidade para empresa que a descumprir.
Diante exposto, pergunto:
1 - A empresa e obrigada a homologar as rescisões junto ao sindicato, tendo em vista que há previsão em clausula de convenção coletiva, sobrepondo a regra da CLT ?
2 - Em caso de descumprimento, tendo em vista a CCT não mencionar indenização ou multa, a empresa será penalizada de qual forma ?