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pedido de demissão por acordo

Guaracy Ribas

Guaracy Ribas

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 14:55

Tenho um caso de uma empresa que quer fazer rescisão por acordo "A Lei 13.467/17 CLT o artigo 484-A,", mas o funcionário tem a estabilidade da MP 936, alguém sabe me dizer se seria devido a estabilidade nessa modalidade? e quais os direitos e como fica os 80% e 20%?




Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 15:19

Boa tarde.

A solicitação da rescisão por acordo "A Lei 13.467/17 CLT o artigo 484-A", deve partir do Funcionário e não da empresa.
Tendo isso em mente, por se tratar de um pedido de demissão não acredito que haja direito a estabilidade.
Quantos as verbas, recomendo a leitura: https://www.jornalcontabil.com.br/rescisao-por-acordo-entenda-como-funciona/

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 4 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2020 | 11:18

Bom dia Cesar,

Teria embasamento legal quanto ao não pagamento da estabilidade?
Também entendo que não haja o direito, mas preciso da Lei onde diga isto e não encontro...

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