Guaracy Ribas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 170
Guaracy Ribas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
A solicitação da rescisão por acordo "A Lei 13.467/17 CLT o artigo 484-A", deve partir do Funcionário e não da empresa.
Tendo isso em mente, por se tratar de um pedido de demissão não acredito que haja direito a estabilidade.
Quantos as verbas, recomendo a leitura: https://www.jornalcontabil.com.br/rescisao-por-acordo-entenda-como-funciona/
Claudia Martins
Prata DIVISÃO 1 , Analista ProcessosBom dia Cesar,
Teria embasamento legal quanto ao não pagamento da estabilidade?
Também entendo que não haja o direito, mas preciso da Lei onde diga isto e não encontro...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade