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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão no período de redução salarial

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 09:45

Bom dia Grupo,

Dispensar um funcionário no período de redução salarial é possível?

Li uma matéria sobre estabilidade conforme a Lei nº 14.020/2020 - Estabilidade Provisória, porém já teve demissões em empresas mesmo com a estabilidade, a empresa pagou a indenização referente a estabilidade e dispensou o funcionário.

Tenho um cliente querendo dispensar um funcionário com redução salarial, e preciso fazer os cálculos de uma prévia de rescisão, mas não sei como proceder com a indenização, se alguém puder ajudar, agradeço.

Grato,

Samuel



EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 09:53

Bom dia Samuel, o funcionário tem estabilidade durante o mesmo período em que teve a redução de carga horária/salário. Em caso de demissão, a indenização funciona assim:
-  50% do salário do empregado se a redução de jornada de trabalho e de salário for igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
 - 75% do salário do empregado se a redução de jornada de trabalho e de salário for igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
- 100% do salário do empregado(um salário todo) se a redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70%.

Se foi pedido de demissão, não precisa pagar essa indenização.

Att.,
Emanuela Alves 
Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2020 | 13:33

Emanuela,

Desculpa, deixa eu ver se entendi, a redução do funcionário foi de 70% do salário, ele teve 3 períodos de redução o primeiro de 90 dias, depois de 30 dias e por ultimo de 60 dias totalizando 180 dias de redução, conforme você explicou a indemnização deverá ser de 75% do salário do funcionário. O salário dele é de R$ 1.584,21 logo 75% do salário a titulo de indenização será os R$ 1.188,16, e terá reflexo sobre INSS e FGTS?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 12:23

Bom dia,

Samuel se a redução foi de 70% a indenização será de 100% do salário, conforme colocado pela Emanuela.

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