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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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gabriela da silva gomes de jesus

Gabriela da Silva Gomes de Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 16:35

Pessoal, boa tarde!

Existe alguma base legal onde o empregador não precisa pagar as horas extras que não foram autorizadas previamente pela chefia ?



Celso e Pedro, obrigada pela atenção. Na verdade ainda não aconteceu um caso como esse. É que com a nova portaria 1510 referente ao ponto eletrônico onde os horários não poderão ser bloqueados pode haver abuso de alguns funcionários.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 16:51

Olá Gabriela !
Essa " autorização prévia da chefia " , é norma interna do empregador , que não sobrepõe a CLT , que diz que toda hora extra efetuada pelo empregado, terá um acréscimo no mínimo de 50% e cumpra-se.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 19:16

Gabriela,
O Art. 3º da CLT diz "Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário." Sob a dependência deste quer dizer que o empregado deve cumprir as ordens recebidas do empregador,pois ele, empregador é o responsável pelo negócio. Se o empregador não mandou o empregado realizar horas extras o empregadom desobedeceu e, neste caso, o Art. 482, alinea h, diz que é ato de indisciplina ou de insubordinação, que pode ser punido. Veja estes artigos e veja o melhor caminho. Veja com o trabalhador o real motivo pelo qual trabalhou extra, as vezes ouvimos coisas que nos levam a pensar diferente. Nunca sou a favor de não pagar quem trabalhou e sempre resistente em aplicar penalidades. É minha opinião.

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