x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 26.338

chave de saque FGTS segunda via como proceder

Thalia

Thalia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 15:05

Após gerar e pagar Guia GRRF recalculada basta ir no Conectividade Social ICP > Empregador > Comunicar movimentação do trabalhador e emitir nova chave com as mesmas informações da chave anterior.

Caso seja necessária a alteração de Data de movimentação (a mesma data do desligamento) e/ou código de saque tem que preencher uma rdt de exclusão da movimentação e levar na própria agencia da CEF.

ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 15:40

mas quando vou digitar os mesmos dados  da o seguinte erro

(4008) - Movimentação não permitida. A conta já foi movimentada com os dados informados. 

Israel Geovane

Israel Geovane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 16:02

Andrey, como a Thalia mencionou.

Você precisará preencher um formulário RDT (Retificação dos dados do trabalhador) solicitando a exclusão de movimentação e protocolar na Caixa Econômica Federal, eles dão o prazo de 5 dias úteis para fazer a exclusão. Após a exclusão você conseguirá emitir uma nova chave. Isso se houve movimentação da conta por parte do ex-funcionário.

Caso a conta não tenha sido movimentada pelo funcionário existe a opção de solicitar a exclusão da chave de movimentação pelo e-mail: @Oculto

No assunto do e-mail deverá colocar: Cancelamento de Comunicação - (informar o PIS do funcionário)

No corpo do e-mail deverá preencher os dados abaixo em forma de tabela:

Código de estabelecimento:
Código do empregado:
Base da conta:
Data de afastamento a ser excluída:
Código de afastamento a ser excluído:
Motivo para exclusão:

Obs.: Enviar e-mail sem assinatura e sem anexos.

ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 18:24

como houve movimentação teria que enviar e-mail solicitando exclusão para emissão de uma nova pelo que eu entendi, eu sinceramente duvido que a cef vá responder rs. Pergunto, e seu eu gerar uma nova GRRF, será que não teria outra chave ?
Não  tem outra forma do ex empregado sacar sem uso de chave ?

Rodrigo Henequim

Rodrigo Henequim

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 18:54

Olá Priscila, se não houve saque do FGTS, a solicitação de exclusão ocorrerá apenas com o envio do email, cfe instruções que constaram na caixa de entrada do conectividade social.

Desde o inicio da pandemia fiz umas 5 solicitações e todas foram atendidas, umas mais rápidas e outras que levaram alguns dias, mas deu tudo certo.

Rayane Taynan Domingues

Rayane Taynan Domingues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 11:19

Bom dia,

No caso do funcionário sacar apenas a multa que ficou pra trás é só gerar uma nova chave dentro do conectividade.

No caso do Andrey é só enviar um e-mail para @Oculto com o assunto CANCELAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO. (Obs: E-MAIL SEM LOGO DE EMPRESA).
Ai só seguir os passos que eles falam, pra mandar o e-mail é somente se o funcionário não tiver sacado nada. Eu mandei o e-mail esses dias e resolveu no mesmo dia, consegui gerar outra chave.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 junho 2022 | 15:53

Boa tarde Maria.

A modalidade Saque Aniversário não permite o saque do FGTS na demissão, somente a Multa dos 40%.
Você receberá o saldo conforme calendário do Saque Aniversário.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 junho 2022 | 13:45

Amigos, boa tarde!
O funcionário foi demitido em 08/2021 e decidiu ir ontem na caixa sacar o FGTS com a chave mais do que vencida!
Tentei gerar uma nova (afinal ele acha que é nossa obrigação!), mas está dando que a conta não atende os critérios para acesso pela internet. Alguém sabe me dizer se ele levando o TRCT e carteira, consegue sacar sem a chave? Ou se tem outro caminho para regerar essa chave?
Muito obrigada!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.