Valdir Berga
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeTenho um profissional liberal com inscrição no CEI, posssui funcionários, porém o mesmo trabalha em certo periodo em um Orgão Público aonde já recolhe INSS sobre o Teto máximo, posso considerar a parte patronal do CEI isenta já que o mesmo recolhe no teto máximo, ou devo recolher a parte patronal no CEI e informar ao setor de RH aonde o mesmo trabalha para que o mesmo valor recolhido no CEI seja abatido do montante devido sobre o salario do profissional?