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INSS autônomo cadastrado no CEI

Valdir Berga

Valdir Berga

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 22:16

Tenho um profissional liberal com inscrição no CEI, posssui funcionários, porém o mesmo trabalha em certo periodo em um Orgão Público aonde já recolhe INSS sobre o Teto máximo, posso considerar a parte patronal do CEI isenta já que o mesmo recolhe no teto máximo, ou devo recolher a parte patronal no CEI e informar ao setor de RH aonde o mesmo trabalha para que o mesmo valor recolhido no CEI seja abatido do montante devido sobre o salario do profissional?

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 11:58

Bem Valdir, no caso de ter funcionários é devido o pagamento dos 20% sobre o montante da folha 'parte patronal', o que acontece é que se existir créditos relativos a retenção feita, você poderia compensar na Gfip. Espero ter ajudado.

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 13:12

Sim, desde que vc tenha o valor correto que está disponível que fora retido na Nf da prestação de serviço. Então você informará na GFIP na parte Movimento em Informações Complementares o valor da compensação infomando o período em que a retenção existiu. Ex.: Nf em 02/2010 houve a retenção de 100,00, vc informará a comp. inicial e final 02/2010 e o valor retido. Mais a compensação não poderá exceder ao valor de sua GPS. É bom manter um controle dessas compensações, fazendo uma planilha no excell. Espero ter ajudado.

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