x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.064

Adicional de transferência

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 09:14

Bom dia a todos,

01 - funcionario que viaja a trabalho e fica alojado durante a semana, retorna para casa somente aos finais de semana faz juz ao adicional de transfência?

02- No alojamento, fora do horário de trabalho o mesmo tem má conduta, como por exemplo, embriaguez e atrito com outros funcionários, pode ser passível de advertência? mesmo sendo fora do horário de trabalho?

03- No alojamento, o mesmo sofrer um acidente (fora do horário de trabalho), sendo afastado por mais de 15 dias, é considerado acidente de trabalho ou afastamento por doença?

Desde já grato a todos

Não existe vitória sem luta!
nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 11:56

01 - O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação , sendo enquadrado assim como adicional de transferência !

02 - "atrito com funcionario " , "embrigues" fora do expediente de trabalho, pode ser passivel de advertência, de certo que tais práticas ocorram durante o labor prestado, e isso é considerado ato faltoso potencializado.

03-Acidente fora do expediente, mas no local de trabalho (alojamento), é considerado acidente de trabalho equiparado , sendo assim considerado afastamento , após os 15 dias como Afastamento por acidente de trabalho !


celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 15:12

Boa tarde a todos !
Amigos , por coincidencia estou pesquisando na CLT , sobre transferencia de empregados e achei um material muito importante.
- Artigo 469 da CLT, determina que ao empregador é vedado transferir o empregado SEM A SUA ANUENCIA para localidade diversa da que resultar do contrato, nesse caso se houver consentimento do empregado não é considerado transferência.
- A legislação não considera como transferencia aquela que não acarrete necessariamente a mudança de residencia ou domicilio.
-Não ocorre transferencia quando o empregado é CONTRATADO para trabalhar em muniicipio diverso daquele da sede da empresa.
- O adicional de transferencia de 25% , somente é devido , quando a transferencia implique a mudança de domicilio ou residencia e seja ela de caráter provisório.

Felicidades a todos !

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade