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Atestado Medico final do aviso previo trabalhado

JESSICA ALESSANDRA DINIZ

Jessica Alessandra Diniz

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 11:51

Bom Dia!!

CLAUDIA 

Funcionário estava de aviso prévio trabalhado, porem começou a faltar na empresa, um dia
antes do termino do aviso prévio, compareceu na empresa e levou um atestado
de 7 dias. Como proceder neste?

Quando o empregado está cumprindo aviso prévio trabalhado e apresenta
atestado médico de 7 dias um dia antes do término do aviso, cabe à empresa
remunerar desse atestado apenas 2 dias, e não vai pagar os outros 5 dias que
extrapolam o término do contrato.

Estes 2 dias do atestado são pagos pelo empregador não suspendem a contagem
do aviso prévio, são tidos como trabalhados (interrupção contratual), porque
a empresa é quem paga (artigo 75 do Decreto 3.048/99). Isso posto, não há
suspensão do aviso prévio.

Somente quando o trabalhador apresenta atestado médico superior a 15 dias
compreendidos dentro do período do aviso prévio é que ocorre a suspensão, ou
seja, a partir do 16º dia, quando o empregado é encaminhado para o INSS
(artigo 476 da CLT) .

Isso posto, a empresa paga apenas 2 dias do atestado médico e segue com a
rescisão, pagando as verbas rescisórias em 10 dias, conforme § 6º do artigo
477 da CLT, desde que o trabalhador tenha realizado exame médico demissional
com resultado apto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



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